quarta-feira, 24 de agosto de 2016

GENEALOGIAS

 

03 AGO 2016

 

É comum, entre os ocultistas, dizer-se que são três os elementos energéticos básicos da vida, os seus nutrientes: o sopro, o sémen e o sangue.

Javé soprou nas narinas do boneco de barro que era o Adão e transformou-o numa alma vivente, a quem ofereceu de seguida um athanor para a alquimia do sémen na perpetuação (pelo sangue) das gerações: Eva.

Image1Mas por Eva, a vida dura enquanto a sangue dura, a eternidade requeria então um outro sangue: tomai e bebei, que este é o meu sangue, diz o Cristo.

Mais prático, menos celestial e mais objectivo se conta nas histórias de vampiros: Drácula abre uma ferida no peito e dá de beber ao seguidor fiel.

Celestiais ou infernais, todos os rituais religiosos (e as crenças que lhes estão associadas) envolvem – em recalcamento, símbolo, acção ou sublimação – o sopro, o sémen e o sangue, porque os rituais religiosos são actos sexuais sublimados. Uma pintura, uma escultura, também. Evoluir é sublimar os instintos animais.

O amor das freiras pelo Cristo – não são elas, pretensamente, suas noivas? – tem uma carga erótica indisfarçável, como nos diria Freud. Note-se que é este mesmo simbolismo que Bram Stoker usa para as noivas do Drácula.

Abdul Cadre

 

O LADO FEIO DAS LUZES DE NÉON

 

Engels dizia que a violência é a parteira da História. Assim tem sido e assim continua a ser, mesmo quando travestida de acções menos primárias. É-o na perspectiva marxista de luta de classes e é-o igualmente do ponto de vista do animal que nos coube ser, porque o homem vive em completa promiscuidade com o animal que o suporta; desde a noite os tempos, aprendeu mais com as feras do que com os pássaros, mais com o medo do que com a temeridade, mais com a agressão do que com a fuga.

Frágil perante a natureza agreste, inventou a tribo para optimizar a exploração dos recursos, obter conforto para o corpo, reproduzir-se. Neste desiderato, aqueles com características mais semelhantes, mais próximas da natureza bruta submeteram os que dessa brutalidade menos comungavam.

Fundaram-se religiões, estabeleceram-se ideologias pregando a igualdade dos homens e os critérios do bem, mas elas próprias permitiram que uns fossem mais iguais do que os outros; inventaram Deus como proprietário do bem e, de imediato e em Seu nome, roubaram, violaram, torturaram, mataram. Aliás, todos nós descendemos de antropófagos, violadores e homicidas. Está no nosso ADN. Foi por isso, muito provavelmente, que as religiões do bem se tornaram o mal de sempre que nenhuma nuvem de incenso conseguiu disfarçar.

Para estarmos instalados na sociedade actual, é evidente que muita coisa sublimámos, mas esta sociedade, se é que nos fez perder os dentes, não nos livrou dos maus instintos nem nos impede os intentos. É claro que já não puxamos da espada e zás, rasteiramos, caluniamos, o fio da espada passou-nos para a língua. Aliás, chamamos democráticas às sociedades que privilegiam os linguarudos.

Já não tememos o Deus que dantes nos convinha e nunca vimos, agora o que tememos é não ter o suficiente do nosso Deus concreto, palpável e verdadeiro a que nos redemos, o senhor do ter, o deus dinheiro.

Hoje até achamos que a ambição é uma virtude – e jamais adiantou chamar-lhe pecado –, a competitividade um dever, como se a vida fosse uma corrida e o outro apenas um degrau de nos elevarmos a Deus, Nosso Senhor, o nosso idolatrado dinheiro a quem servimos e que de pronto nos abençoa na medida justa do nosso egoísmo.

Há quem pense – os ecologistas, por exemplo – que a natureza não gosta do nosso comportamento, e nós bem sabemos como ela é bruta, tão bruta que, quando éramos verdadeiramente brutos, não conseguimos jamais ser tão brutos quanto ela.

Valha-nos isso!

 

Abdul Cadre

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

O MANUAL DOS INQUISIDORES

 

Em 1376, o inquisidor Nicolau Eymerich, escreveu o "Directorium Inquisitorum" (Manual dos Inquisidores).

Abaixo se transcreve o capítulo V para que aqueles que não conhecem fiquem a conhecer e os que fingem que não conhecem não façam cara de anjinhos.

A Inquisição, que com grande cinismo se chamava de Santo Ofício, foi instituída em Portugal em 23 de Maio de 1536, tendo a sua primeira sede em Évora, único local onde correram processos visando a extinção dos alumbrados (ou iluminados) precursores do rosacrucianismo moderno.

A extinção da Inquisição em Portugal só se deu em 1821.

 

 

O MANUAL DOS INQUISIDORES

Capítulo V

SOBRE A TORTURA

TORTURA-SE o Acusado, com o fim de o fazer confessar os seus crimes.

Eis as regras que devem ser se­guidas para poder ordenar-se a tortura.

Manda-se para a tortura: 1. Um Acusado que varia as suas respostas, negando o facto principal. 2. Aquele que, tendo tido reputação de herege, e estando já provada a difamação, tenha contra si uma teste­munha (mesmo que seja a única) a afir­mar que o viu dizer ou fazer algo contra a fé; com efeito, a partir dai, um testemu­nho somado à anterior má reputação do Acusado são já meia-prova e índice bas­tante para ordenar tortura. 3. Se não se apresentar qualquer Testemunha, mas se à difamação se juntarem outros fortes indícios ou mesmo um só, deverá proce­der-se também à tortura. 4. Se não houver difamação de heresia, mas houver uma Testemunha que diga ter visto ou ouvido fazer ou dizer algo contra a Fé, ou se aparecerem quaisquer fortes indícios, um ou vários, é o bastante para se proceder à tortura,

Geralmente, entre estas várias coisas – testemunha de conhecimento certo, má reputação em matéria de fé, e um forte indício – um deles só não basta, mas dois são necessários e bastantes para ser ordenada a tortura.

Há, entretanto, uma excepção ao que ternos vindo a dizer sobre o facto de a má reputação não ser suficiente para se orde­nar a tortura: 1. Quando à má reputação se juntam maus costumes; visto que as pessoas de maus costumes facilmente caem na heresia e sobretudo em erros que ori­ginam a sua vida criminosa. É desta forma que, por exemplo, os que são inconti­nentes e que têm grande inclinação por mu­lheres facilmente se convencem de que a simples fornicação não é pecado. 2. No caso de o acusado fugir, esse indício somado à má reputação é já suficiente para ser ordenada a tortura.

Segue-se a fórmula da sentença de tor­tura: «Nós, F... Inquisidor, etc., conside­rando com atenção o processo contra ti instruído, vendo que varias as tuas res­postas e que há contra ti provas suficien­tes, com o fim de tirar da tua boca toda a verdade, e para que não canses mais os ouvidos dos teus juízes, julgamos, declaramos e decidimos que no dia tal... à hora tal... sejas submetido à tortura».

Não deverá decretar-se a tortura sem primeiro ter inutilmente usado todos os meios de descobrir a verdade. Boas maneiras, esperteza, exortações através de outras pessoas bem-intencionadas, a refle­xão, as incomodidades da prisão, podem ser o bastante para conseguir dos réus a confissão da sua falta. Os tormentos não são mesmo um método mais seguro para conseguir a verdade. Há homens fracos que, à primeira dor, logo confessam crimes que não cometeram, enquanto outros, tei­mosos e fortes, são. capazes de suportar os maiores tormentos. Há homens que tendo já sido submetidos à tortura a su­portam com constância, porque se lhes distendem logo os membros e eles resis­tem fortemente; e há outros que, graças a sortilégios, se tornam a si mesmos insensíveis e seriam capazes de morrer no suplicio, sem nada confessar. Pata tais male­fícios, esses desgraçados empregam passa­gens da Escritura que, de forma estranha, escrevem em pergaminhos virgens, misturando-as com nomes de Anjos que ninguém conhece, círculos, caracteres desconheci­dos, que depois escondem em qualquer parte do corpo. Não sei ainda de remédios certos contra tais sortilégios, mas convém sempre despir e revistar bem os Acusados antes de os submeter à tortura.

Lida a sentença da Tortura, e enquanto os Carrascos se preparam para a executa­rem, convém que o Inquisidor e outras pessoas de bem façam novas tentativas para levarem o Acusado a confessar a verdade. Os Verdugos procederão ao des­pimento do criminoso com certa turbação, precipitação e tristeza para que assim ele se atemorize; já depois de estar despido, leve-se de parte e seja exortado novamente a confessar. Prometa-se-lhe a vida, sob essa condição, a menos que ele seja relapso, pois nesse case não se pode prometer-lha.

Se tudo isso for inútil conduzir-se-á à tortura, durante a qual será submetido a interrogatório, em primeiro lugar referente aos artigos menos graves em que seja sus­peito, pois que ele confessará as faltas leves de preferência às mais graves.

No caso de ele se obstinar sempre a negar, pôr-se-lhe-ão frente aos olhos ins­trumentos de outros suplícios e dir-se-lhe-á que vai passar por todos eles, a não ser que confesse toda a verdade.

Se enfim o Acusado nada confessar, pode continuar-se a tortura um segundo dia e um terceiro, mas com a. condição de seguir os tormentos por ordem e nunca repetir os já praticados, não podendo ser repetidos enquanto não sobrevierem novas provas, embora não seja proibido nesse caso o con­tinuar por ordem (ad continuandum non aditerandum, quia iterari non debent, nisi novis supervenientibus indiciis) sed continuari non prohibentur).

Se o Acusado tiver suportado a tortura sem nada confessar, deve o Inquisidor pô-lo em liberdade mediante sentença na qual constará que após um cuidadoso exame do seu processo, nada se encontrou de legiti­mamente provado contra ele, no respeitante ao crime de que havia sido acusado

Quanto àqueles que confessem, devem ser tratados como hereges penitentes não relapsos, se for essa a primeira vez; como impenitentes, se não quiserem abjurar; e como relapsos, se é efectivamente a se­gunda vez que caem em heresia.

Quando começou a estabelecer-se a In­quisição, não eram os Inquisidores quem aplicava a tortura aos Acusados, com medo de incorrerem em irregularidades. Esse cuidado incumbia aos juízes laicos, con­forme a Bula Ad Extirpanda do Papa Ino­cêncio IV, na qual esse Pontífice deter­mina que devem os Magistrados obrigar, com torturas, os Hereges (esses assassinos das almas, esses ladrões da fé cristã e dos sacramentos de Deus) a confessar os seus crimes e a acusar outros hereges seus cúmplices. Isto no princípio; posteriormente, tendo-se verificado que o processo não era assaz secreto e que isso era inconveniente para a fé, achou-se que era mais cómodo e salutar atribuir aos Inquisidores o direito de serem eles mesmos a infligir a tortura, sem ser preciso recorrer aos juízes laicos, sendo­-lhes ainda outorgado o poder de mutua­mente se relevarem de irregularidades em que às vezes por acaso incorressem.

De ordinário utilizam os nossos Inquisi­dores cinco espécies de tormentos no de­correr da tortura. Como isso são coisas sabidas de toda a gente não irei deter-me neste assunto. Podem consultar-se Paulo, Grilando, Locato, etc. Já que o Direito Ca­nónico não prevê particularmente este ou aquele suplício, poderão os Juízes servir-se daqueles que acharem mais aptos para conseguirem do Acusado a confissão dos seus crimes. Não, se deve, porém, fazer uso de torturas inusitadas. Marsílio men­ciona catorze espécies de tormentos: acaba por afirmar que imaginou ainda outros, como seja a privação do sono, também referida e aprovada por Grilando e Locato. Mas, se me é permitido dizer a minha opinião, isso é maís trabalho de carrascos do que tratado de Teólogos.

Ê por certo um costume louvável aplicar a tortura aos criminosos, mas reprovo veementemente esses juízes sanguinários que, por quererem vangloriar-se, inventam tormentos de tal modo cruéis que os Acusa­dos morrem durante a tortura; ou acabam por perder alguns dos membros. Também António Gomes condena violentamente esse procedimento.